Atribuições do Prefeito
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
Organizar os serviços públicos de interesse local.
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
Garantir o transporte público e a organização do trânsito.
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques.
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial.
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa.
Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar.
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local.
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico.
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Atribuições do Vice-Prefeito
A tarefa principal é substituir, no caso de impedimento ou suceder-lhe, no caso de vaga do Chefe do Executivo. Essas prerrogativas de substituição e de sucessão geram no vice a expectativa de assumir o lugar do titular e exercer as respectivas atribuições do cargo.
Sob essa ótica, não se pode, em boa técnica jurídica, falar de "atribuições" do vice. Em verdade, ele se encontra "de prontidão", no sentido de "prestes ou pronto a agir, a entrarem ação" no lugar do titular. Terá funções a exercer quando estiver no exercício do cargo de titular, mas aí não as estará exercendo na qualidade de vice.