O Prefeito Constitucional do Município de Serraria, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e Resolução TC Nº 103/98 C/C Resolução TC Nº 06/2019, eEXTRATO DE DECRETO Nº 02/2021
O Prefeito Constitucional do Município de Serraria, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e Resolução TC Nº 103/98 C/C Resolução TC Nº 06/2019, e
EXTRATO DE DECRETO Nº 02/2021