03/11/2023
[LEI Nº 646/2023 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) COMO MATÉRIA CURRICULAR PARA CRIANÇAS SURDAS MATRICULADAS EM TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.] O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRARIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: