14/10/2020
[LEI Nº 585/2020 - CONSIDERA INSALUBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, COLETORES DE LIXO, GARIS E ATIVIDADES CORRELATAS NO MUNICÍPIO DE SERRARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.] O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRARIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: