10/09/1998
[Lei Complementar 01/1998 - Institui o Regime Jurídico Único RJU dos Servidores Públicos] O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRARIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 39 da Constituição Federal o Art. 75 da Lei Orgânica do Município.